Fonte: http://www.crc.org.br/ 06/10/2017 10:08:10

Como está a adequação ao projeto eSocial na sua empresa? Fique atento aos prazos e, principalmente as multas. Apesar do início do projeto estar previsto para janeiro de 2018, o governo já disponibilizou o ambiente de testes para que as empresas adequem seus processos, corrijam as informações contratuais desatualizadas e integrem seus sistemas.

Apresentamos a seguir as informações básicas sobre o eSocial e, no final da matéria, a relação das principais multas.

Todo empregador precisa estar atento às mudanças na legislação relacionada aos direitos dos trabalhadores no Brasil.

Uma das novidades é a implantação do eSocial, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas.

Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma online. O projeto trará alguns impactos significativos, mas o principal deles é a transformação cultural. Veja mais detalhes abaixo:

 

Surgimento do eSocial

A burocracia enfrentada pelas empresas brasileiras foi o que impulsionou essa medida por parte do governo federal. Dessa forma, o objetivo é tornar o ambiente de negócios mais simples.

Hoje, as organizações privadas precisam apresentar informações a vários órgãos públicos: Receita Federal, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, por exemplo.

O envio desses dados é feito de várias formas e com padrões diferentes, tanto online quanto off-line. Por isso, as obrigações do setor de RH se tornam extremamente burocráticas. Com o novo sistema, o registro será feito em um layout único, facilitando esse trabalho entre o eSocial e a folha de pagamento.

eSocial foi estabelecido pelo decreto 8373, de 2014. No ano seguinte, entrou em vigor apenas um de seus módulos, relacionado ao trabalho doméstico.

 

Prazo para a implementação do eSocial

Após várias prorrogações, o sistema completo deve começar a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2018 para empresas com faturamento anual igual ou maior que R$ 78 milhões. Neste caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (julho 2018).

Para as demais empresas, a data prevista é 1º de julho de 2018. Incluindo as micro e pequenas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).

 

Vantagens do eSocial Empresas

Por meio do eSocial Empresas, disponibilizado no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), as organizações poderão substituir 15 prestações de informações ao governo por um único informativo. São as seguintes:

  • Guia de Recolhimento do FGTSe de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) ;
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Folha de pagamento.

Além disso, o sistema deve diminuir as ocorrências de erros ao possibilitar a inclusão de dados em tempo real. O programa também permitirá a geração automática de guias de recolhimento do FGTS e de outros tributos.

Um detalhe importante é que nenhuma nova obrigação será exigida com a implantação do eSocial — a única mudança está na unificação dos documentos. Outra vantagem é ampliar a produtividade do setor de RH, já que todas essas atividades serão simplificadas.

 

EFD-REINF e o eSocial

É importante deixar claro que o eSocial será complementado pela EFD-REINF, obrigação que compreende eventos que estavam no projeto inicial do eSocial e que agora serão tratados de forma independente, ou seja, mais uma obrigação que faz parte do projeto SPED, e acompanha o cronograma do eSocial.

A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

Mudanças para o RH

Assim que o eSocial entrar em vigor, o setor de recursos humanos precisará lançar informações no sistema todos os dias. Assim que o envio for feito, o profissional deverá receber um protocolo de validação do recebimento por parte da Receita Federal. Os prazos de envio variam de acordo com a atividade, conforme os exemplos a seguir:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alterações salariais: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração.

Apesar de assustar em um primeiro momento, o eSocial tem uma ótima previsão. Espera-se que os profissionais se acostumem rapidamente ao sistema, percebendo de maneira rápida os efeitos da implantação e da diminuição da burocracia.

Independentemente do porte, todas as empresas devem estar preparadas tecnologicamente para seguir o que determina essa nova medida governamental. Lembre-se que o eSocial é uma ótima oportunidade para o seu escritório contábil orientar os clientes e oferecer o suporte necessário, demonstrando a importância do contador.

Fonte: Arquivei

 

Quais são as principais multas – eSocial?

O eSocial não criou nenhuma nova multa, isto é, todas já existem atualmente.

O que muda, na verdade, é a sua aplicação, uma vez que o sistema permitirá ao fisco automatizar os processos de fiscalização,cruzando informações e agilizando a identificação de possíveis inconsistências.

Relacionamos a seguir as principais ocorrências que poderão gerar multas:

Não informar a admissão do trabalhador um dia antes

Multa prevista no artigo 47 da CLT, a empresa que não comunicar ao e-Social a contratação de empregado até um dia antes do início do trabalho, receberá multa de R$ 937,00 por empregado, podendo dobrar de valor em caso de reincidência.

 

Não informar alterações cadastrais ou no contrato do empregado

A multa de R$ 402,54 poderá ser aplicada à empresa que não informar ao e-Social os dados cadastrais de empregado e todas as alterações de seu contrato de trabalho. Como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT.

 

Comunicação acidente de trabalho (CAT)

A empresa poderá receber multa que varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição caso não comunique ao e-Social, em caráter imediato, acidentes de trabalho que resultem no falecimento do empregado. Já acidentes não fatais devem ser informados até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente. Em caso de reincidência, a multa também pode dobrar de valor. Esta penalidade não é novidade, pois já é aplicada hoje quando a CAT não é transmitida ao INSS. De acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91.

 

Não realização de exames médicos – Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Segundo o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional; periódico; retorno ao trabalho; mudança de função; e demissional.A não realização desses tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

 

Não informar o empregado sobre os riscos do trabalho – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos que ele corre durante o trabalho de exposição de agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. De acordo com o artigo 58, da lei nº 8.213/91.

 

Não informar afastamento temporário do empregado

Poderá ser aplicada à empresa multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63 caso a empresa deixe de informar o afastamento temporário de empregado independente do motivo: auxilio doença, férias, licença maternidade e outros. Multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9.

 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como base legal o artigo 23 da Lei 8.036/90, também será feito pelo eSocial. Empresas que não fizerem o depósito, deixarem de computar parcela de remuneração ou efetuarem após notificação estarão sujeitas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por empregado, podendo ser dobrado em caso de reincidência ou fraude.

 

Folha de pagamento

Com o início do eSocial, um dos subsistemas de RH mais afetado será a folha de pagamento, que exigirá novas informações. As companhias que deixarem de preparar e enviar o documento de acordo com os padrões e normas estabelecidas pelo projeto, poderão ser penalizadas com multas a partir de R$ 1.812,87.

 

RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), fundamentada no artigo 25 da Lei 7.998/90, será substituída pelo eSocial. Entretanto, caso as empresas não enviem esses dados ou façam a entrega fora do prazo, poderão ser penalizadas com multa no valor mínimo de R$ 425,64, acrescido de R$106,40 por bimestre de atraso. E o máximo pode chegar a R$ 42.564,00.